insulto na estrada

carro bmw azul em um quarto escuro

Quando dezenas de carros estão no Autobahn quando o sol está forte e as crianças no banco de trás simplesmente não ficam paradas, não é incomum um motorista ficar furioso. Se outro motorista também se comporta de maneira desrespeitosa, muitas vezes ele fica inclinado a expressar seu descontentamento com gestos com os dedos ou palavrões.

No entanto, os insultos na estrada devem ser tratados com cautela, pois podem resultar não só em multas, mas também em outras sanções. Neste artigo explico que tipos de insultos existem na estrada e quais as possíveis penalidades que acarretam.

O que é considerado um insulto?

Embora ponha em perigo muitos insultos no trânsito não a segurança rodoviária, mas a honra de outro utente da estrada é geralmente violada intencionalmente. Seja por meio de um gesto (por exemplo, mostrar o dedo médio, mostrar o pássaro ou mostrar a língua), uma declaração depreciativa (isto inclui declarações como “idiota!”, “woodhead” ou similar) ou um ato de violência (empurrar , cuspir ou empurrar). A lei considera todos os insultos deste tipo uma ofensa criminal.

Assim, o ofendido tem o direito, sem objeção, de denunciar o seu homólogo por insultos na estrada. Os fundamentos destas disposições estão resumidos no parágrafo 185 do Código Penal (StGB).

Quais formas de insulto se distinguem umas das outras?

Basicamente, não importa a forma como o insulto ocorre, é sempre considerado uma infração penal. No entanto, diferentes formas distinguem-se entre si e cada variante acarreta sanções diferentes. Em detalhes, isso se parece com isto:

  • Insulto: Aplica-se, por exemplo, quando alguém usa palavrões ou faz um gesto depreciativo para outra pessoa. Tais insultos resultam em multa ou pena de prisão de um ano. Caso haja ato físico adicional (mesmo que seja apenas uma pessoa esbarrando na outra), a pena pode ser aumentada para até dois anos. Detalhes podem ser encontrados na Seção 185 do Código Penal.
  • Difamação: O parágrafo 186 descreve o crime de difamação, que também é um dos insultos no trânsito rodoviário. Ocorre quando alguém faz afirmações sobre outra pessoa e ao mesmo tempo fica claro que a afirmação não é verdadeira. É claro que a afirmação deve novamente ter um caráter pejorativo. A pena por difamação é multa ou pena de prisão até um ano.
  • Difamação: Provavelmente o pior de todos os insultos é a calúnia. Está registrado no Artigo 187 do Código Penal. A difamação envolve a afirmação de um facto que (como na calúnia) não é verdadeiro. A diferença é que quem afirma conhece a verdade, mas a obscurece e não a torna clara para quem está de fora. Se a verdade finalmente for revelada, o perpetrador poderá ser multado ou preso por até dois anos.

Bom saber: Aliás, com qualquer forma de insulto, é irrelevante se é dirigido a outra pessoa utilizadores da estrada foi expressado ou a um funcionário, por exemplo um policiais. Embora exista o termo “insultar servidor público”, isso não faz diferença em termos de punição.

Qual o valor das multas em caso de penalidade?

Dentro do catálogo de multas não existe uma lista precisa detalhando a punição para os insultos. Em vez disso, o caso individual é avaliado e uma sanção apropriada é imposta.

Aqui, por exemplo, os seguintes fatores desempenham um papel:

  • em que tom de voz o insulto foi pronunciado
  • a situação financeira do infrator
  • se existem vários tipos de insultos

Infelizmente, a experiência tem demonstrado que a pena é mais elevada se o infractor financeiramente bem é. Quanto mais ele ganha, pior pode ser a punição.

Aqui também dou um exemplo para explicar as consequências de uma penalidade: vamos supor que a pessoa A mostrou o pássaro para a pessoa B e a pessoa B relatou para a pessoa A. Então a pessoa A pode esperar uma multa até 750 euros. Se fosse o dedo fedorento, é ainda possível uma multa até 4.000 euros.

O problema do ônus da prova

Muitos insultos no trânsito nem sequer são denunciados porque faltam as provas necessárias. Porque os insultos são frequentemente chamados de ofensas de aplicação. Aqui está o veredicto em casos comuns: Nenhum demandante, nenhum juiz.

Basicamente, quem denuncia um insulto é sempre obrigado a fornecer provas incriminatórias. O chamado ônus da prova cabe ao requerente. Assim, é sempre melhor que testemunhas estejam presentes e possam confirmar o crime. Quanto mais melhor.

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